Parcelamento de multas atrasadas e emitidas até 31 de outubro de 2016 já está em vigor
 
Após sanção do projeto de lei pelo prefeito João Dória (PSDB) no dia 3 de janeiro, os motoristas que tiveram multas emitidas pela Prefeitura de São Paulo poderão parcelar o valor em até 12 vezes. O parcelamento é aderido pela internet e você pode acessá-lo aqui. A nova lei entrou em vigor ontem, dia 15 de janeiro.

O QUE MUDA? -
Os motoristas poderão pagar suas multas de trânsito parceladas e ainda terão o licenciamento liberado, sendo permitida até a comercialização do veículo. Não será permitido o parcelamento mensal inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. O pedido de adesão deve ser feito exclusivamente pelo proprietário do veículo ou representante legal.

JUROS -
Em caso de atrasos nos pagamentos haverá incidência na cobrança da multa de 0,33% por dia sobre o valor da parcela até o teto de 20%, além de juros equivalente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Caso não haja pagamento de parcela única ou da primeira parcela em até 45 dias do vencimento o parcelamento é cancelado automaticamente.

DETALHES - Com o parcelamento os motoristas terão o licenciamento liberado, sendo permitida até a comercialização do veículo. O débito incluído no parcelamento não impedirá a venda. Além de possibilitar a regularização dos veículos em circulação, a medida permite que o município receba créditos.

ESTADO - Segundo a prefeitura, cerca de 12 milhões de multas estão em atraso. Os valores arrecadados neste programa serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito. Clique aqui e saiba mais detalhes do novo programa.

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