Lei nº 15.377/2026 amplia direitos dos trabalhadores e reforça prevenção ao câncer e ao HPV

Os trabalhadores brasileiros passaram a contar com mais uma garantia voltada à promoção da saúde. A Lei nº 15.377, em vigor desde abril de 2026, determina que as empresas informem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV (Papilomavírus Humano) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além disso, reforça o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos diversos tipos de câncer previstos na legislação.

A norma também estabelece que os empregadores orientem seus funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e promovam ações de conscientização no ambiente de trabalho. A nova legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

MAIS INFORMAÇÃO, MAIS PROTEÇÃO

Para nós do Singuesp, divulgar direitos também faz parte da defesa da categoria. Em uma rotina marcada por longas jornadas e intensa dedicação, é fundamental que os trabalhadores conheçam os mecanismos legais que garantem o cuidado com a própria saúde. A prevenção continua sendo uma das principais ferramentas no combate ao câncer e, por isso, a entidade orienta os Guincheiros a buscarem informações, realizarem os exames preventivos recomendados e exercerem seus direitos sempre que necessário.

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