CNH VENCIDA | Melhor renovar agora ou aguardar nova lei de trânsito?
2020 foi um ano atípico para todo mundo, inclusive para os condutores. Com a pandemia provocada pelo covid-19, o Contran estipulou uma série de mudanças nos prazos para os mais diversos procedimentos relacionados ao trânsito.
Entre essas alterações, a renovação da carteira de motorista ganhou uma nova regra. Ficou definido que os condutores que estivessem com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 poderiam trafegar sem correr o risco de serem penalizados pela fiscalização. Ou seja: os prazos para a renovação da habilitação estavam interrompidos, sem previsão de retomada.
No entanto, em novembro passado, uma nova resolução foi publicada, derrubando as medidas tomadas em função da pandemia e estipulando novos prazos.
Em meio a todas essas mudanças, o Governo Federal ainda aprovou novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro, alterando medidas extremamente importantes relacionadas aos condutores, entre elas, o aumento do prazo para a renovação da CNH.
Agora, muitos motoristas estão se perguntando se devem renovar a habilitação o quanto antes, ou esperar que as novas regras do CTB comecem a valer para também serem beneficiados com o aumento da validade da habilitação. Afinal, qual é a melhor opção?
CNH vencida em 2020 ganhou mais um ano de validade
A resolução do Contran que revogou a interrupção dos prazos para renovação da CNH passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020. A partir de então, os condutores que estavam com o documento vencido, e não haviam renovado em função da interrupção dos prazos, terão novas datas pala realizar o procedimento.
As datas foram estipuladas de maneira gradual, de acordo com o mês de vencimento da habilitação, gerando um período de um ano a mais de validade. Assim, por exemplo, uma CNH vencida em outubro de 2020 deverá ser renovada até outubro de 2021.
A relação entre o mês de vencimento e o novo prazo para a renovação ficou estabelecido da seguinte forma:
Vencimento – Período para renovação
1 a 31 de janeiro de 2020 – Até 31 de janeiro de 2021
1 a 29 de fevereiro de 2020 – Até 28 de fevereiro de 2021
1 a 31 de março de 2020 – Até 31 de março de 2021
1 a 30 de abril de 2020 – Até 30 de abril de 2021
1 a 31 de maio de 2020 – Até 31 de maio de 2021
1 a 30 de junho de 2020 – Até 30 de junho de 2021
1 a 31 de julho de 2020 – Até 31 de julho de 2021
1 a 31 de agosto de 2020 – Até 31 de agosto de 2021
1 a 30 de setembro de 2020 – Até 30 de setembro de 2021
1 a 31 de outubro de 2020 – Até 31 de outubro de 2021
1 a 30 de novembro de 2020 – Até 30 de novembro de 2021
1 a 31 de dezembro de 2020 – Até 31 de dezembro de 2021
É importante ressaltar que essas datas também são válidas para os portadores de PPD (Permissão Para Dirigir) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Além disso, para fins de fiscalização de trânsito, todos os documentos de habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 devem ser aceitos até o último dia do mês correspondente em 2021.
Logo, se a habilitação venceu em agosto de 2020 e o condutor for barrado em uma blitz em maio de 2021, por exemplo, ele não poderá ser penalizado por trafegar com o documento vencido.
Essa medida organizacional visa, acima de tudo, evitar a aglomeração de pessoas nas unidades do Detran para realizar os procedimentos de renovação, além de permitir uma retomada mais organizada, sem sobrecarregar os órgãos de trânsito. No entanto, caso seja da vontade do condutor, ele poderá renovar a habilitação antes do novo prazo estipulado.
Já as habilitações vencidas a partir de janeiro de 2021 deverão seguir os prazos normais para a renovação. Nesse caso, conforme o Código de Trânsito, os condutores podem trafegar até 30 dias com o documento vencido sem sofrer penalidades. Após esse período, é necessário ter o documento válido para dirigir.
Afinal, é melhor esperar a nova lei para renovar a CNH?
Ainda no ano passado, o Governo Federal aprovou a Lei nº 14.071/2020, que altera algumas importantes medidas do CTB. Entre elas, está o aumento da validade da CNH. Nesse caso, a periodicidade para a realização dos exames médicos para renovar a habilitação irá aumentar.
Assim, os condutores com menos de 50 anos deverão renovar a habilitação a cada 10 anos. Por sua vez, os condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, precisarão realizar o procedimento a cada 5 anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH de 3 em 3 anos.
Ainda que a nova lei já esteja publicada, elas somente entrará em vigor e passará a ser posta em prática a partir de abril de 2021, pois é preciso obedecer ao período de vacância da lei. Com essa medida, muitos condutores se questionam sobre a possibilidade de renovar a CNH somente após esse período, tendo em vista que, quem renovar o documento antes, não terá o benefício do prazo de validade estendido.
Assim, o motorista que renovar a CNH em janeiro, fevereiro ou março de 2021, terá a mesma validade do documento utilizada até então (5 anos para os condutores com até 65 anos de idade, e 3 anos para os condutores acima dos 65).
Nesse caso, essa decisão irá depender de dois fatores: a nova data limite para a renovação da CNH em 2021, conforme o cronograma exposto anteriormente, e a necessidade de utilização da CNH do motorista.
Isso significa que, caso o condutor tenha o prazo estipulado para renovação para depois de abril, ele já poderá contar com as determinações da nova lei. Do contrário, se o prazo para renovar seja entre janeiro e março de 2021, o motorista poderá optar por renovar e seguir com a validade como era antes, ou esperar para renovar o documento após a entrada da nova lei.
Para quem não dirige muito e pode esperar, é uma boa alternativa aguardar para ter uma CNH com prazo de validade mais longo. Mas atenção: ao optar por esperar, o condutor não poderá dirigir com o documento vencido – ou seja, será preciso pensar em transportes alternativos para se locomover até lá – por isso, essa opção irá depender da necessidade de usar a CNH de cada motorista.
Do contrário, ser pego trafegando com a CNH vencida há mais de 30 dias gera multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e a soma de 7 pontos na habilitação.
Fonte: Agência Mural