Confira como ficaram as Contribuições de Representação Profissional

Confira como ficaram as Contribuições de Representação Profissional

Mesmo com os ataques constantes contra as entidades sindicais, que vêm desde 2018 devido ao fim da contribuição obrigatória, o Singuesp está de pé e com grandes conquistas. Este golpe adverso à democracia tentou impedir nossa atuação, mas em nenhum momento paramos.

Foi difícil se manter, com certeza. Pensamos em desistir? Sim! Mas nos reinventamos, inovamos, reduzimos o grupo de trabalho e nos mantivemos firmes com ganhos salariais efetivos e ampliações de benefícios anuais por meio das Convenções Coletivas de Trabalho para todos os trabalhadores de guincho”, afirma nosso presidente Francisco José Pereira da Silva, mais conhecido como Chicão.

➡️ DESCONTOS A SEREM CONCRETIZADOS 

Diante disso, o Singuesp informa hoje, dia 26 de outubro de 2023, a todos os interessados (trabalhadores de guincho e empresas de guincho) sobre as porcentagens e dias/meses de descontos das Contribuições de Representação Profissional. CONFIRA COMO FICARÃO:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 💰

As empresas ficam obrigadas a descontar e repassar ao Singuesp, a título de Contribuição Assistencial, o percentual de 2% (dois por cento) do salário contratual acrescido de comissões, horas extras e adicionais nos seguintes meses: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E DEZEMBRO. O valor do desconto será depositado em conta bancária do SINGUESP ou via guia fornecida, até o dia 10 de cada mês.

TAXA NEGOCIAL DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL 💸

As empresas descontarão em folha de pagamento do mês de NOVEMBRO, o equivalente a 5% (cinco por cento) dos salários já reajustados, em uma única parcela, conforme deliberação da respectiva assembleia.

MAS O TRABALHADOR NÃO CONCORDA E QUER SE OPOR: O QUE FAZER? 🤔

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula trigésima sexta, dá o DIREITO DE OPOSIÇÃO aos descontos. Veja na íntegra:

“O Sindicato Profissional [SINGUESP] assegura aos empregados da categoria por ele representada, o direito de oposição às Contribuições Sindicais, instruídas em Assembleia, independente da Contribuição prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), desde que preenchidas as formalidades abaixo discriminadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As contribuições instituídas pelo sindicato profissional e regularmente aprovadas em Assembleias, integraram-se, por sua própria origem, ao Direito Individual, Personalíssimo, Indivisível e Intransferível ao empregado e sobre o qual só poderá se contrapor o próprio contribuinte nas oportunidades que lhes são oferecidas ou durante a assembleia que estabelecer seus índices, ou individualmente, por meio de manifestação de próprio punho a oposição ao pagamento que deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional, no máximo, em 5 (cinco) dias, contados da data assinatura da presente convenção.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caracteriza-se prática Antissindical das empresas, quando por meio de seus propostos ocorram o incentivo aos seus empregados à manifestação individual de recusa ao desconto das contribuições assistenciais.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não será admitido a entrega de oposição ao desconto de contribuição assistencial/negocial, decorrente de negociação coletiva, diretamente na empresa, bem como, a aceitação por parte desta caracterizará prática Antissindical.

PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento por parte da empresa do estabelecido nos parágrafos segundo e terceiro, acarretará o pagamento de multa por empregado previsto nesta convenção em favor do Sindicato profissional.”

OPOSIÇÃO ÀS CONTRIUIÇÕES 🚫

Portanto, trabalhadores de guincho: estamos à disposição na sede do Singuesp, nos dias 26/10/2023, 27/10/2023, 30/10/2023, 31/10/2023 e 1º/11/2023, das 10 às 16 horas, para receber a oposição escrita de próprio punho, não autorizando o desconto das contribuições. Estamos localizados na rua Herval, 652, Belenzinho, São Paulo/SP.

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