Confira como ficaram as Contribuições de Representação Profissional
Mesmo com os ataques constantes contra as entidades sindicais, que vêm desde 2018 devido ao fim da contribuição obrigatória, o Singuesp está de pé e com grandes conquistas. Este golpe adverso à democracia tentou impedir nossa atuação, mas em nenhum momento paramos.
Foi difícil se manter, com certeza. Pensamos em desistir? Sim! Mas nos reinventamos, inovamos, reduzimos o grupo de trabalho e nos mantivemos firmes com ganhos salariais efetivos e ampliações de benefícios anuais por meio das Convenções Coletivas de Trabalho para todos os trabalhadores de guincho”, afirma nosso presidente Francisco José Pereira da Silva, mais conhecido como Chicão.
➡️ DESCONTOS A SEREM CONCRETIZADOS
Diante disso, o Singuesp informa hoje, dia 26 de outubro de 2023, a todos os interessados (trabalhadores de guincho e empresas de guincho) sobre as porcentagens e dias/meses de descontos das Contribuições de Representação Profissional. CONFIRA COMO FICARÃO:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 💰
As empresas ficam obrigadas a descontar e repassar ao Singuesp, a título de Contribuição Assistencial, o percentual de 2% (dois por cento) do salário contratual acrescido de comissões, horas extras e adicionais nos seguintes meses: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E DEZEMBRO. O valor do desconto será depositado em conta bancária do SINGUESP ou via guia fornecida, até o dia 10 de cada mês.
TAXA NEGOCIAL DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL 💸
As empresas descontarão em folha de pagamento do mês de NOVEMBRO, o equivalente a 5% (cinco por cento) dos salários já reajustados, em uma única parcela, conforme deliberação da respectiva assembleia.
MAS O TRABALHADOR NÃO CONCORDA E QUER SE OPOR: O QUE FAZER? 🤔
Nossa Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula trigésima sexta, dá o DIREITO DE OPOSIÇÃO aos descontos. Veja na íntegra:
“O Sindicato Profissional [SINGUESP] assegura aos empregados da categoria por ele representada, o direito de oposição às Contribuições Sindicais, instruídas em Assembleia, independente da Contribuição prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), desde que preenchidas as formalidades abaixo discriminadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As contribuições instituídas pelo sindicato profissional e regularmente aprovadas em Assembleias, integraram-se, por sua própria origem, ao Direito Individual, Personalíssimo, Indivisível e Intransferível ao empregado e sobre o qual só poderá se contrapor o próprio contribuinte nas oportunidades que lhes são oferecidas ou durante a assembleia que estabelecer seus índices, ou individualmente, por meio de manifestação de próprio punho a oposição ao pagamento que deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional, no máximo, em 5 (cinco) dias, contados da data assinatura da presente convenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caracteriza-se prática Antissindical das empresas, quando por meio de seus propostos ocorram o incentivo aos seus empregados à manifestação individual de recusa ao desconto das contribuições assistenciais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não será admitido a entrega de oposição ao desconto de contribuição assistencial/negocial, decorrente de negociação coletiva, diretamente na empresa, bem como, a aceitação por parte desta caracterizará prática Antissindical.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento por parte da empresa do estabelecido nos parágrafos segundo e terceiro, acarretará o pagamento de multa por empregado previsto nesta convenção em favor do Sindicato profissional.”
OPOSIÇÃO ÀS CONTRIUIÇÕES 🚫
Portanto, trabalhadores de guincho: estamos à disposição na sede do Singuesp, nos dias 26/10/2023, 27/10/2023, 30/10/2023, 31/10/2023 e 1º/11/2023, das 10 às 16 horas, para receber a oposição escrita de próprio punho, não autorizando o desconto das contribuições. Estamos localizados na rua Herval, 652, Belenzinho, São Paulo/SP.