Contran divulga Portaria com os novos prazos de realização dos exames toxicológicos

Contran divulga Portaria com os novos prazos de realização dos exames toxicológicos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana a Portaria 222, na qual determina os novos prazos limites para realização dos exames toxicológicos por parte dos Motoristas. O alerta mais importante aos condutores é de que, independentemente do período para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do toxicológico fica mantido. Para facilitar aos Guincheiros produzimos uma tabela com estes prazos para orientação.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA

Mês de obtenção ou renovação da CNH Mês previsto para a realização do exame toxicológico periódico Mês de validade indicado na CNH do condutor Prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-b do ctb
De março a junho de 2016 De setembro a dezembro de 2018 De março a junho de 2021 Até 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2016 De janeiro a junho de 2019 De julho a dezembro de 2021 Até 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2017 De julho a dezembro de 2019 De janeiro a junho de 2022 Até 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2017 De janeiro a junho de 2020 De julho a dezembro de 2022 Até 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2018 De julho a dezembro de 2020 De janeiro a junho de 2023 Até 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2018 De janeiro a junho de 2021 De julho a dezembro de 2023 Até 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2019 De julho a novembro de 2021 De janeiro a abril de 2024 Até 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2019 A partir de dezembro de 2021 A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do ctb A partir de 1º de janeiro de 2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *