DER é condenado a pagar indenização à família de homem que morreu em rodovia de Araçatuba

DER é condenado a pagar indenização à família de homem que morreu em rodovia de Araçatuba

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais após morte de homem em rodovia no município de Araçatuba. De acordo com os autos do processo, houve negligência do órgão na manutenção das canaletas de escoamento de água, juntando lixo, mato, galhos e folhagem no local. A situação de descaso com a pista contribuiu para uma redução na aderência de veículos de passeio.

No caso em questão, a falta de controle causou acúmulo de água na rodovia, dificultando o controle da moto do rapaz, que ficou desacordado ao cair e, infelizmente, não resistiu.

O DER deverá pagar à família:

💸 R$ 210 mil por danos morais;
💰 R$ 4.102,03 por danos materiais;
💰 pensão mensal no montante de 1/3 do último salário recebido pela vítima (R$
1.649,20) até que a filha da vítima complete 21 anos ou 25, se cursando ensino superior;
💸 pensão mensal, também em 1/3 do último salário recebido pela
vítima e convertido em percentual do salário mínimo nacional da época do fato, devida a partir da data do óbito até que o homem completasse 75 anos de idade.

Detalhes

O julgamento teve votação unânime. Segundo a Desembargadora Dra. Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, há nexo de causalidade entre a situação das canaletas e a morte do homem, “logo, indiscutível o dever de indenizar”.

Tanto viúva quanto filha são presumidas dependentes da vítima. Evidente que o falecimento de um ente querido, ainda mais um pai de família que deixa mãe, mulher e filha recém-nascida (autoras) provoca consequências e cicatrizes emocionais indeléveis”, concluiu.

Informações – Tribunal de Justiça de São Paulo

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