Singuesp Informa | Realizamos entrega do novo jornal do Sindicato na Rota das Bandeiras

Singuesp Informa | Realizamos entrega do novo jornal do Sindicato na Rota das Bandeiras

A vitória judicial do Singuesp contra a Concessionária Rota das Bandeiras é o destaque da edição 50 do Singuesp Informa. Para levar a informação aos Guincheiros, nossa diretoria realizou a entrega do impresso na base da empresa. Aproveitamos para conversar com os trabalhadores e falar sobre os desdobramentos desta ação. Quem não recebeu o informativo em mãos, não precisa esperar ele chegar aí. É só acessar a versão PDF aqui no site. Quem desejar consultar as informações do processo o número registrado é 0011353-89.2016.5.15.0145.

RESUMO DA AÇÃO

A Concessionária Rota das Bandeiras agindo de forma contrária à lei contratou diretamente os trabalhadores motoristas de Guincho de empresa prestadora de serviços. Isso, claro, com salário inferior ao que recebiam. Com isso, os trabalhadores passaram a ter os seus vencimentos reduzidos, além das férias, 13º terceiro e Fundo de Garantia (FGTS). Os trabalhadores procuraram o Sindicato e denunciaram a fraude. O Singuesp, por meio de seu Departamento Jurídico, propôs ação em seu nome representando os associados lotados na Concessionária. A ação requer a equiparação dos salários de forma retroativa à data de admissão com pagamento das diferenças salariais, horas-extras, férias.

DESDOBRAMENTOS

A Justiça do Trabalho (JT) em 1ª e 2ª instância deu ganho de causa para o Sindicato. Deste modo, obriga a empresa desde a realização da admissão dos trabalhadores a equiparar os salários e pagar as diferenças de férias mais um terço, 13º salário, horas-extras, e FGTS com mais os 40% devidos. Diante disso, todos os empregados que foram contratados diretamente pela Concessionária terão o direito a receber, desde sua admissão, o pagamento destas diferenças. A ação não custou nada aos Guincheiros associados. A assistência Jurídica é gratuita para todos que integram o quadro de sindicalizados. Seguimos acompanhando o desdobramento judicial, do qual ainda pode ser interpelado pela ré.

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