Confira os mitos e verdades sobre a renovação da CNH com a nova lei de trânsito
O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito. A lei entra em vigor na próxima semana, dia 12 de abril. Uma das mudanças que mais afeta os condutores é em relação a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a nova lei, os prazos irão aumentar.
Validade da CNH |
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O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada. | |
Como é | Como ficará |
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos
Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
Devido a intensidade de informações que estão circulando, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema.
Veja mitos e verdades sobre o prazo de renovação da CNH
A regra ainda não está valendo
VERDADE – Agora falta pouco. As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 valem a partir de 12 de abril de 2021, segunda-feira da semana que vem. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.
O aumento do prazo não será automático
VERDADE – A data de vencimento que está na CNH deve ser respeitada. O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Veja exemplo da imagem ao lado, se está no documento a data de 07/12/2022, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente.
O médico pode definir um prazo menor de renovação da CNH e não o limite máximo
VERDADE – A lei deixa claro que os prazos definidos de acordo com as faixas etárias são os prazos máximos, mas é possível que ele seja menor. Conforme a norma, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
Condutores com CNHs vencidas em anos anteriores poderão se “beneficiar” da regra
VERDADE – Devido a pandemia causada pela Covid-19, muitos estados estão com prazos e processos suspensos por tempo indeterminado, como a renovação da CNH vencida. E com essa situação, muitos condutores podem ainda estar trafegando, dentro da legalidade, com CNHs vencidas desde o ano passado.
Mesmo que a CNH tenha vencido em anos anteriores, se o exame de aptidão física e mental for realizado depois da nova lei entrar em vigor, o prazo de renovação será o estabelecido pela Lei 14.071/20.
O Detran/SP informa que toda CNH renovada a partir de 12 de abril seguirá a nova vigência independente da data do vencimento”, confirmou o órgão.
É importante deixar claro que ninguém perde a CNH por não renová-la por muitos anos, é possível renovar a CNH a qualquer tempo cumprindo o que determina a legislação. Em situações normais (e nos casos não abrangidos pela suspensão de prazos do Contran), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
Ao trocar a PPD pela CNH o prazo de validade do documento irá aumentar
MITO – Na troca da Permissão Para Dirigir (PPD) pela CNH não há realização de novo exame de aptidão física e mental, porque o que foi realizado durante o processo de habilitação ainda está válido. Por esse motivo, não há alteração.
Condutores das categorias C, E e E terão menor prazo de renovação
MITO – A regra valerá para os condutores de todas as categorias, o que definirá a validade será a faixa etária do condutor conforme demonstrado no quadro acima.
A validade depende da data da emissão da CNH
MITO – O prazo de validade da CNH está relacionado ao exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação do documento, e não a data da emissão da CNH.
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