Carteira assinada é um direito de todo trabalhador. Denuncie práticas abusivas
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Empregado é toda pessoa física prestadora de serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Estes são requisitos fundamentais para a empresa ser obrigada a registrar o vínculo existente entre as partes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Não fazer anotações corretas ou se recusar a fazê-las é uma falta grave e o patrão pode ser penalizado. É um direito de todo cidadão exigir tudo no papel, o famoso “preto no branco”.
DIREITOS ASSEGURADOS A QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA:
- FGTS;
- Aviso prévio;
- Abono salarial;
- Repouso semanal remunerado;
- Vale-transporte;
- Salário-Família;
- Auxílio-doença;
- Faltas justificadas;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Seguro-desemprego;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Intervalos;
- Licença maternidade ou paternidade.
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Se você está sem registro em sua carteira de trabalho ou deseja esclarecer dúvidas, fale com nosso advogado. Entre em contato nos telefones (11) 2693.5613 e 2693.2548. O atendimento é toda segunda, das 10 às 17 horas. E-mail: singuesp@hotmail.com.