Carteira assinada é um direito de todo trabalhador. Denuncie práticas abusivas

Carteira assinada é um direito de todo trabalhador. Denuncie práticas abusivas

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Empregado é toda pessoa física prestadora de serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Estes são requisitos fundamentais para a empresa ser obrigada a registrar o vínculo existente entre as partes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Não fazer anotações corretas ou se recusar a fazê-las é uma falta grave e o patrão pode ser penalizado. É um direito de todo cidadão exigir tudo no papel, o famoso “preto no branco”.

DIREITOS ASSEGURADOS A QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA:

  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Abono salarial;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Vale-transporte;
  • Salário-Família;
  • Auxílio-doença;
  • Faltas justificadas;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Seguro-desemprego;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Intervalos;
  • Licença maternidade ou paternidade.

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